quarta-feira, 24 de março de 2010

Regulamento das Idas ao Melo

Art. 1
Sandes de presunto tem de ser comidas.

Art. 2
Receita tem de ser bebida

Art. 3
Não se pode abandonar o estabelecimento sem o Sr. Melo ou a respectiva Patroa beber um copo com o pessoal

Art. 4.1
As assembleias do Melo para serem decididas as aprovações dos regulamentos feitos devem ser dirigidas pelo aluno do 3º ano mais velho presente.

Art. 4.2
Na falta de putos para dirigir a assembleia pode ser feita na mesma desde que a pessoa que queira dirigir a assembleia seja capaz de beber uma garrafa de litro e meio de receita de penalty por regulamento a ser verificado.

Art. 4.3
No caso referido do artigo 4.2, as provas da capacidade do aluno que dirige a assembleia devem ser postadas no youtube com o título "Assembleia no Melo - (dia)/(mês)/(ano) - (nome do dirigente da assembleia)

Art. 4.4
No caso do dirigente, não sendo este do 3º ano, ser um aluno do sexo feminino... É B*****

Art. 4.5
O dirigente duma assembleia pode mudar desafiando o dirigente actual para um concurso de penaltadas

Art. 69
Todos os membros presentes na assembleia e votantes devem sair no mínimo alegres do Melo sob caução de uma garrafa de vinho do Porto Burmester a cada membro que cumpre este artigo.

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